- 1 -A Bolsa de Estudo será atribuída aos candidatos que cumpram os critérios definidos no artigo 3.º do presente regulamento.
- 2 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas, a comissão de análise constituída pelo executivo da junta de freguesia, no prazo de quinze dias úteis submeterá a aprovação relatório propondo a admissão e exclusão de candidaturas.
- 3 -Os candidatos deverão ser informados da deliberação da Junta de Freguesia por via eletrónica para o endereço indicado no requerimento de candidatura ou por notificação postal com aviso de receção.
- 4 -Os candidatos poderão apresentar reclamação nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Processo de seleção
Vigente desde: 16/10/2026