De todas as taxas cobradas pela freguesia será emitido recibo próprio, que comprove o respectivo pagamento.
Artigo 2.º
Vigente desde: 06/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2003
De todas as taxas cobradas pela freguesia será emitido recibo próprio, que comprove o respectivo pagamento.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2003