A Junta pode isentar do pagamento das taxas mencionadas neste capítulo as instituições de solidariedade social, outras entidades de utilidade pública sediadas nesta freguesia, bem como os requerentes de comprovada insuficiência económica.
Registo e licenciamento de canídeos (Decreto-Lei n.º 91/2001, de 23 de Março, e Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro).