O presente Regulamento estabelece as regras para a concessão de apoio financeiro a fundo perdido, para obras de conservação ou beneficiação em habitações próprias, com carácter permanente, dos indivíduos ou dos agregados familiares mais desfavorecidos, aplicando-se a toda a área do concelho de Vinhais.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 19/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2004