Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras para a concessão de apoio financeiro a fundo perdido, para obras de conservação ou beneficiação em habitações próprias, com carácter permanente, dos indivíduos ou dos agregados familiares mais desfavorecidos, aplicando-se a toda a área do concelho de Vinhais.
Encargos financeiros
Os encargos globais resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever, anualmente, no orçamento municipal.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, consideram-se:
Condições de acesso
Os candidatos devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Instrução das candidaturas
Análise das candidaturas
Condições de preferência
Dar-se-á prioridade às famílias que integrem no seu agregado crianças, idosos e indivíduos portadores de deficiência.
Competência
Cabe à Câmara Municipal aprovar as obras a executar e o apoio a conceder com base nas informações dos serviços referidos no artigo anterior.
Execução das obras
Apoio financeiro
Capitação inferior a 75 euros - 100%;
Capitação entre 75 euros e 100 euros - 90%;
Capitação entre 100 euros e 125 euros - 80%;
Capitação entre 125 euros e 150 euros - 70%;
Capitação superior a 150 euros - 60%.
Penalização
Falsas declarações
Perante falsas declarações prestadas pelo candidato a Câmara Municipal de Vinhais, reserva-se o direito de exigir a restituição das verbas despendidas, bem como de adoptar os procedimentos legais julgados adequados.
Isenção de taxas
As obras previstas neste Regulamento estão isentas do pagamento de taxas, devendo, no entanto, respeitar o disposto no regime jurídico de licenciamento municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.