- 1 -O montante da comparticipação que poderá ser monetária ou em materiais de construção, não poderá exceder 3000 euros, e será calculada da seguinte forma:
Capitação inferior a 75 euros - 100%;
Capitação entre 75 euros e 100 euros - 90%;
Capitação entre 100 euros e 125 euros - 80%;
Capitação entre 125 euros e 150 euros - 70%;
Capitação superior a 150 euros - 60%.
- 2 -Os pagamentos serão feitos contra factura e de acordo com os autos de medição realizados pelos serviços referidos no n.º 2 de artigo 9.º
- 3 -Os beneficiários devem apresentar todos os documentos comprovativos da despesa, no valor total da obra.
Artigo 10.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 19/02/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/02/2004