- 1 -O imóvel objecto de apoio no âmbito do presente Regulamento destina-se, exclusivamente à habitação permanente do candidato, e seu agregado familiar, sob pena de ter de devolver à Câmara Municipal de Vinhais as quantias despendidas, acrescidas dos respectivos juros.
- 2 -O imóvel não poderá ser vendido ou arrendado, no prazo de 10 anos, a contar da data de conclusão das obras, sob pena de ter de indemnizar a Câmara Municipal, pelo dobro da verba despendida, acrescidos dos respectivos juros.
Artigo 11.º — Penalização
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004