Perante falsas declarações prestadas pelo candidato a Câmara Municipal de Vinhais, reserva-se o direito de exigir a restituição das verbas despendidas, bem como de adoptar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 12.º — Falsas declarações
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004