- 1 -As candidaturas apresentadas serão apreciadas pelo Sector de Acção Social, que verificará a regularidade das mesmas, de acordo com o disposto no artigo anterior e elaborará um relatório técnico acerca da situação sócio-familiar.
- 2 -Posteriormente, a Divisão de Obras e Equipamento, efectuará uma vistoria ao imóvel, de forma a apurar o tipo de intervenção a executar, verificando se o orçamento está de acordo com a necessidade das obras a realizar.
- 3 -Os serviços mencionados nos números anteriores devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração dos serviços competentes da administração central.
- 4 -Concluído o processo compete à Câmara Municipal, aprovar as obras a executar, competência esta que poderá ser delegada no presidente.
Artigo 6.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004