- 1 -A Câmara Municipal da Horta reserva-se o direito de monitorizar e acompanhar as condições de atribuição da devolução do IMI concedida, podendo a qualquer momento solicitar informações ao beneficiário ou à entidade beneficiária.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o beneficiário ou as entidades beneficiárias compromete(m)-se a colaborar e a fornecer toda a informação solicitada pela Câmara Municipal da Horta.
Artigo 11.º — Monitorização da devolução concedida
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023