- 1 -O requerimento de devolução de 10 % do IMI deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Caderneta predial;
- b)Certidão comprovativa de inexistência de dívida ou de situação tributária regularizada perante a Administração Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- c)Documento emitido pela AT que ateste a residência fiscal ou sede social do requerente.
- d)Comprovativo do pagamento do IMI.
- 2 -Finalizada a análise dos respetivos requerimentos será deliberado o reconhecimento ou não da devolução e comunicado ao Requerente.
Artigo 7.º — Documentos a apresentar para análise de atribuição da devolução
Vigente desde: 20/01/2023
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