Caso a decisão seja de indeferimento do pedido de devolução, o interessado deve ser chamado a pronunciar -se nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua versão atual.
Artigo 9.º — Direito à audição
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023