- 1 -Esta fase consiste na recolha de propostas através dos meios digitais disponíveis para o efeito e das Assembleias Participativas.
- 2 -A apresentação das propostas poderá ser realizada através dos seguintes meios:
- a)Na internet, via Portal OPF, com o preenchimento de formulário disponível em op.cmhorta.pt, ou via Site Oficial da Câmara Municipal da Horta em cmhorta.pt.
O registo é obrigatório e permite a submissão de propostas e a participação no processo de votação dos projetos.
- b)Nas Assembleias Participativas presenciais, promovidas pelo Município, através de formulário próprio. As datas destas sessões serão anunciadas no Portal do OPF.
- c)No Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), através de formulário próprio.
- a)Na internet, via Portal OPF, com o preenchimento de formulário disponível em op.cmhorta.pt, ou via Site Oficial da Câmara Municipal da Horta em cmhorta.pt.
- 3 -As Assembleias Participativas funcionam nos termos definidos no artigo 20.º
Artigo 9.º — Recolha de Propostas
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023