- 1 -O presente regulamento estabelece o regime de gratuitidade do serviço público de transporte rodoviário de passageiros através de Minibus no Concelho da Horta para todos os residentes no concelho da Horta, bem como as regras essenciais da sua operacionalização, monitorização e compensação financeira.
- 2 -O regime prossegue, designadamente, as seguintes finalidades:
- a)Garantir o acesso gratuito ao serviço aos residentes no concelho da Horta;
- b)Reduzir os encargos associados à mobilidade quotidiana;
- c)Promover a utilização do transporte coletivo em alternativa ao transporte individual;
- d)Melhorar a acessibilidade aos serviços, equipamentos, comércio e atividades da cidade;
- e)Contribuir para uma mobilidade urbana mais sustentável, inclusiva e eficiente;
- f)Reforçar a atratividade da cidade da Horta para residentes e visitantes;
- g)Assegurar a recolha de informação sobre adesões, cartões, validações e procura, com reporte municipal preferencialmente agregado, para avaliar a qualidade, o custo e os resultados da medida.
Artigo 2.º — Objeto e finalidades
Vigente desde: 19/10/2026