- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as carreiras, circuitos, horários e viagens integrados no serviço Minibus e abertos ao público, relativamente aos quais o Município da Horta exerça as competências de autoridade de transportes.
- 2 -A gratuitidade abrange as viagens realizadas dentro do âmbito territorial e operacional do serviço Minibus, nos termos divulgados pelo Município e pelo operador.
- 3 -Ficam excluídos os serviços ocasionais, especiais, turísticos ou contratados para grupos determinados que não integrem o serviço público regular aberto ao público, salvo deliberação municipal expressa em contrário.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/10/2026