- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O regime de gratuitidade para todos os residentes no concelho da Horta produz efeitos a partir do 1.º dia útil do mês seguinte à publicação do regulamento no Diário da República.
- 3 -A data referida no número anterior deve ser precedida da adaptação do contrato de serviço público, do sistema de bilhética, do reporte e da informação ao público.
ANEXO I
(conforme n.º 1 do artigo 7.º)
Modelo de Adesão
«Passe Horta Bus»
Formulário de Adesão
320052030
Artigo 21.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/10/2026