- 1 -Os titulares de passes emitidos ao abrigo do regime anterior mantêm a respetiva inscrição, devendo os cartões existentes ser migrados ou reconfigurados para o “Passe Horta Bus”, sempre que tecnicamente possível.
- 2 -Os titulares referidos no número anterior não ficam obrigados a apresentar nova adesão, salvo quando seja necessário atualizar dados, substituir o cartão ou regularizar a associação entre o título e o respetivo titular.
- 3 -As pessoas que não disponham de cartão válido devem inscrever-se e aderir ao passe junto da entidade emissora antes de beneficiarem da gratuitidade, sem prejuízo do título provisório previsto no presente regulamento.
- 4 -O operador deve adaptar o sistema de bilhética, os procedimentos de adesão, emissão e entrega dos cartões, a informação ao público e o reporte mensal antes da data de produção de efeitos da gratuitidade a todos os residentes no concelho da Horta.
Artigo 20.º — Regime transitório
Vigente desde: 19/10/2026