- 1 -Os apoios a conceder são de natureza financeira e abrangem designadamente:
- a)A realização de obras de recuperação, conservação e ou/beneficiação de habitação própria, degradada e sem condições de conforto e salubridade, nomeadamente, reparação de paredes, coberturas e pavimentos, arranjos de portas e janelas, instalação ou melhoramento de instalações sanitárias, saneamento, eletricidade, entre outras;
- b)Obras de melhoramento das condições de segurança e conforto de indivíduos com deficiência física-motora nomeadamente, construção de rampas, adequação da disposição das loiças nas casas de banho ou a sua implantação, colocação de materiais protetores em portas e ombreiras, construção de locais de recolha de cadeiras de rodas ou outro equipamento ortopédico equivalente, colocação de plataformas e cadeiras elevatórias em escadas, alteração e adaptação de mobiliário de cozinha, alargamento e adequação de espaços físicos, colocação de materiais adequados à segurança e mobilidade, entre outros;
- c)A elaboração de projetos ou estudos de natureza técnica que se revelem necessários ao licenciamento de obras, nomeadamente na elaboração de projetos de arquitetura e especialidades;
- d)Outros apoios, ao nível da habitação própria, não previstos nas alíneas anteriores mas que se revelem de extrema necessidade para o agregado familiar, nomeadamente, por situações de doença, calamidade, entre outras, devidamente comprovadas.
- 2 -Os apoios a conceder, definidos em função do diagnóstico de necessidades efetuado pelos Serviços de Ação Social do Município, serão de caráter pontual e, salvo casos excecionais devidamente justificados, não são cumuláveis entre si, nem com outros apoios prestados por outras entidades ou organismos e destinados à prossecução do mesmo fim.
- 3 -Os/As beneficiários/as não poderão candidatar-se mais do que uma vez para o mesmo tipo de intervenção no prazo mínimo de cinco anos.
Artigo 3.º — Natureza dos Apoios
Vigente desde: 06/09/2022
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Em vigor desde 06/09/2022