- 1 -Poderão candidatar-se aos apoios previstos os agregados familiares residentes no Município de Arcos de Valdevez que, pretendendo fazer obras de conservação, beneficiação ou reparação nas suas habitações, não possuam capacidade financeira para as custear e preencham cumulativamente todos os requisitos fixados no presente Regulamento.
- 2 -As candidaturas são avaliadas de acordo com as regras fixadas no presente Regulamento, sendo competente para a respetiva aprovação a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.
Artigo 4.º — Destinatários e Candidaturas
Vigente desde: 06/09/2022
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Em vigor desde 06/09/2022