- 1 -O Município de Paredes assegura a transparência na utilização das receitas provenientes da Taxa Municipal Turística, procedendo à sua afetação a despesas relacionadas com a valorização do destino turístico, a qualificação do espaço público, a promoção cultural e a melhoria dos serviços prestados a residentes e visitantes.
- 2 -Anualmente, até 30 de junho, o Município divulga, no seu sítio na Internet, um relatório síntese com indicação dos montantes arrecadados no ano civil anterior a título de Taxa Municipal Turística e da respetiva aplicação em projetos e iniciativas concretas.”
Artigo 8.º — Transparência e publicitação da utilização das receitas
Vigente desde: 19/10/2026