A Câmara Municipal de Arcos de Valdevez deverá excluir do regime previsto no artigo anterior sempre que se constatem os seguintes casos:
- a)Situações de necessidade habitacional urgente e ou temporária, designadamente decorrente de desastres naturais e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as relativas a violência doméstica;
- b)Necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas ou outras situações impostas pela legislação em vigor.