Projeto do Regulamento Municipal de Apoio Desportivo ao Atleta Individual de Cabeceiras de Basto
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro.
Âmbito
Pelo presente regulamento são definidas as normas e condições de atribuição dos apoios por parte da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto a atletas do concelho com um distinto grau de excelência, revestindo deste modo elevado interesse municipal.
Objetivos
À luz do presente regulamento, constituem objetivos deste programa de apoio desportivo, os seguintes:
Natureza
Os apoios a conceder aos atletas poderão revestir a seguinte natureza de apoio financeiro, logístico e/ou técnico.
Prazos candidatura
Instrução das candidaturas
A entrega da documentação necessária, de acordo com o artigo 10.º do presente regulamento, deverá ser realizada no SAU (Serviço de Atendimento Único), sito na Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, com folha de rosto endereçada ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, respetivo requerimento e identificação da modalidade de apoio a que se candidatam.
Análise e apreciação das candidaturas
Critérios de apreciação
A apreciação dos pedidos de apoio para concretização dos programas de apoio ao desporto, estabelecidos no presente regulamento, tem em conta os seguintes critérios:
Objeto
Candidatura
Destinatários
Apoio a conceder
O valor do apoio atribuir, seja financeiro, logístico ou técnico, será avaliado caso a caso e de acordo com a ponderação dos critérios definidos no artigo 8.º do presente regulamento.
Condições de acesso
O apoio será atribuído aos atletas que satisfaçam os seguintes critérios:
Obrigações
São obrigações dos atletas apoiados:
Suspensão
A Câmara Municipal reserva-se ao direito de suspender ou resolver o presente contrato quando o praticante não cumprir qualquer das obrigações constantes do artigo 14.º do presente regulamento.
Fiscalização
Relatório final de execução
Cessação
Cessa a vigência do contrato:
Acompanhamento
A avaliação dos apoios concedidos aos atletas será feita pelo Gabinete de Desporto, através do acompanhamento das atividades apoiadas, aferindo a equidade entre os apoios concedidos e a participação nas iniciativas apoiadas.
Incumprimento
Publicitação dos contratos de apoio desportivo
Os contratos de apoio desportivo celebrados entre a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e os atletas beneficiários devem ser publicitados na página oficial de internet da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Integração de lacunas e interpretação
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
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