- 1 -Apreciadas as candidaturas, a contar da data referida no artigo 5.º, o Gabinete de Desporto emitirá, com base nos critérios referidos no artigo seguinte, um parecer favorável ou desfavorável, relativamente a cada candidatura, propondo em consequência a concessão ou não do apoio solicitado e a forma que o mesmo deverá revestir.
- 2 -As candidaturas objeto de parecer favorável e, após a concordância do Vereador do Pelouro do Desporto e do Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, serão submetidas a reunião de Câmara para deliberação.
Artigo 7.º — Análise e apreciação das candidaturas
Vigente desde: 06/09/2022
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Em vigor desde 06/09/2022