O presente Regulamento tem como objeto a filmagem e a transmissão áudio e vídeo das sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Municipal de Cantanhede, através de meios e condições técnicas, disponibilizados pela autarquia, para que a referida transmissão seja visionada na internet em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 46.º do seu regimento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024