- 1 -Apenas com o consentimento explícito da pessoa em causa poderá ser levado a cabo o tratamento de dados a si respeitantes, que serão sempre protegidos nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação aplicável a esta matéria.
- 2 -O consentimento deve ser prestado, em cada sessão, quer pelos intervenientes que estão no exercício de funções, quer pelos intervenientes que estejam no exercício do direito à participação, mesmo que este último se traduza apenas na mera presença ou assistência nas sessões da Assembleia Municipal.
- 3 -O consentimento prévio e expresso será prestado, em cada sessão, por escrito, nos termos do modelo de consentimento previsto no Anexo I do presente Regimento.
- 4 -Sem prejuízo dos números anteriores, o consentimento prestado pelos membros eleitos da Assembleia Municipal de Cantanhede poderá ser válido para as sessões da Assembleia Municipal a realizar durante o mandato para o qual foram eleitos, garantindo-se, no entanto, o direito a retirar o consentimento a todo o tempo.
- 5 -Os intervenientes são, igualmente, informados do facto de as imagens e/ou o som, uma vez disponibilizados online, serem suscetíveis de ser reutilizados e difundidos por terceiros.
- 6 -O não consentimento não implicará qualquer limitação ao exercício do direito à participação do cidadão na sessão da Assembleia Municipal, sendo garantida a existência de uma zona destinada ao público não abrangida pela gravação de imagem.
- 7 -No caso de um dos intervenientes não ter previamente manifestado o seu consentimento, a transmissão será suspensa durante o seu período de intervenção e retomada em seguida.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Mesa da Assembleia pode alterar a ordem de intervenção dos cidadãos, no sentido de intervirem em primeiro lugar aqueles que autorizaram a filmagem e a transmissão, seguidos dos que as não autorizaram, que, assim, se dirigirão ao Plenário após a interrupção da captação de imagem.
- 9 -O disposto no presente artigo é também aplicável aos trabalhadores do Município de Cantanhede que prestem apoio durante as sessões, desde que as suas imagens ou declarações sejam suscetíveis de captação e transmissão online.
Artigo 4.º — Direitos dos intervenientes
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024