- 1 -O ATL - Férias a Brincar destina-se às crianças da Educação Pré-Escolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do concelho de São Pedro do Sul, com idades compreendidas entre os 3 e os 12 anos, durante os períodos de interrupção letiva.
- 2 -A frequência desta resposta destina-se às crianças cujos pais ou encarregados de educação comprovem a necessidade da sua utilização, designadamente por incompatibilidade entre os respetivos horários de trabalho e os períodos de interrupção letiva ou por outras situações devidamente fundamentadas.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, os pais ou encarregados de educação devem apresentar os documentos comprovativos previstos no presente Regulamento.
- 4 -O ATL - Férias a Brincar funciona nos estabelecimentos de educação e ensino ou noutros equipamentos municipais que o Município venha a designar, em função das necessidades de organização e da otimização dos recursos disponíveis.
- 5 -A frequência do ATL - Férias a Brincar está sujeita ao pagamento da comparticipação familiar prevista no presente Regulamento.
- 6 -As atividades desenvolvidas no âmbito do ATL - Férias a Brincar possuem caráter lúdico, recreativo, cultural, desportivo e pedagógico, promovendo o desenvolvimento integral das crianças e dos alunos.
- 7 -O calendário de funcionamento do ATL - Férias a Brincar é definido anualmente pelo Município e divulgado antes do início de cada período de interrupção letiva.
Artigo 13.º — ATL - Férias a Brincar
Vigente desde: 19/10/2026