- 1 -A Componente de Apoio à Família (CAF) destina-se aos alunos que frequentam o 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do concelho de São Pedro do Sul, constituindo uma resposta de apoio às famílias, complementar às atividades letivas e às Atividades de Enriquecimento Curricular.
- 2 -A CAF assegura o acolhimento dos alunos antes do início das atividades letivas e o seu acompanhamento após o termo das Atividades de Enriquecimento Curricular, sempre que tal se revele necessário face aos horários profissionais dos pais ou encarregados de educação.
- 3 -A frequência da CAF depende de inscrição prévia e está sujeita ao pagamento da comparticipação familiar prevista no presente Regulamento, sem prejuízo das situações de isenção legalmente previstas.
- 4 -O Município assegura a organização e o funcionamento da CAF, garantindo os recursos humanos, materiais e logísticos necessários.
- 5 -As atividades desenvolvidas no âmbito da CAF possuem natureza lúdica, recreativa, cultural e de promoção de competências pessoais e sociais, sendo dinamizadas pelos recursos humanos afetos ao serviço.
Artigo 12.º — Componente de Apoio à Família (CAF)
Vigente desde: 19/10/2026