- a)Pagamento das refeições escolares
- 1 -O pagamento das refeições escolares é efetuado através do cartão eletrónico escolar pré-pago.
- 2 -A aquisição das refeições depende da sua marcação prévia e da existência de saldo disponível no cartão eletrónico escolar.
- 3 -A marcação e a desmarcação das refeições são da exclusiva responsabilidade dos pais ou encarregados de educação.
- 4 -A marcação das refeições pode ser efetuada no quiosque existente na escola sede do respetivo Agrupamento de Escolas ou através da plataforma SIGA, ou de outra plataforma eletrónica que o Município venha a disponibilizar.
- 5 -Os montantes a pagar pelo serviço de refeições são os constantes no artigo 14.º do presente Regulamento, sendo aplicadas as regras estabelecidas no âmbito da Ação Social Escolar.
- 6 -O preço base de cada refeição escolar é fixado anualmente pelas entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
- 7 -Os alunos abrangidos pelo Escalão A da Ação Social Escolar beneficiam da gratuitidade da refeição escolar.
- 8 -Os alunos abrangidos pelo Escalão B da Ação Social Escolar beneficiam da comparticipação legalmente prevista.
- 9 -A aquisição das refeições pode ser efetuada até ao dia útil imediatamente anterior ao da sua utilização ou, excecionalmente, no próprio dia até às 10h00.
- 10 -A desmarcação das refeições pode ser efetuada até às 10h00 do próprio dia, sem qualquer custo adicional, sendo o respetivo valor creditado automaticamente no saldo do cartão eletrónico escolar.
- 11 -A falta de desmarcação da refeição dentro do prazo previsto no número anterior implica o pagamento da respetiva comparticipação, ainda que a refeição não seja consumida, sendo esta considerada como utilizada.
- b)Pagamento das AAAF, CAF e do ATL - Férias a Brincar
- 1 -O pagamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), da Componente de Apoio à Família (CAF) e do ATL - Férias a Brincar é efetuado através do cartão eletrónico escolar pré-pago.
- 2 -Os montantes das comparticipações familiares são os constantes no artigo 14.º do presente Regulamento, sendo aplicadas as regras definidas no âmbito da Ação Social Escolar.
- 3 -A aquisição dos serviços da AAAF e da CAF pode ser efetuada até ao dia útil imediatamente anterior ao da sua utilização ou, excecionalmente, no próprio dia até às 9h00.
- 4 -A desmarcação dos serviços da AAAF e da CAF pode ser efetuada até às 9h00 do próprio dia, sem qualquer custo adicional, sendo o respetivo valor creditado automaticamente no saldo do cartão eletrónico escolar.
- 5 -A falta de desmarcação dentro do prazo previsto no número anterior implica o pagamento da respetiva comparticipação, ainda que o serviço não tenha sido utilizado.
- 6 -A inscrição no ATL - Férias a Brincar implica o pagamento das semanas de frequência selecionadas pelos pais ou encarregados de educação.
- 7 -A desmarcação de dias de frequência do ATL - Férias a Brincar pode ser efetuada até às 9h00 do próprio dia, sendo o respetivo valor creditado no saldo do cartão eletrónico escolar, nos termos definidos pelo Município.
Artigo 15.º — Pagamentos
Vigente desde: 19/10/2026