- 1 -Sempre que se verifique alteração do escalão de abono de família, os pais ou encarregados de educação devem apresentar o respetivo documento comprovativo, podendo a comparticipação familiar ser reavaliada e produzindo a alteração efeitos no mês seguinte à entrega da documentação.
- 2 -A não apresentação do documento comprovativo do escalão de abono de família determina a aplicação da comparticipação correspondente ao escalão máximo previsto.
- 3 -Os beneficiários abrangidos pelo Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários beneficiam das reduções ou isenções previstas nesse Regulamento, mediante apresentação dos documentos comprovativos da respetiva condição.
Artigo 16.º — Situações Especiais
Vigente desde: 19/10/2026