- 1 -O presente Regulamento aplica-se às crianças da Educação Pré-Escolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que frequentem os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de São Pedro do Sul e cujos pais ou encarregados de educação pretendam que usufruam das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), da Componente de Apoio à Família (CAF), incluindo o serviço de refeições, e das atividades desenvolvidas durante as interrupções letivas, designadas por ATL - Férias a Brincar.
- 2 -As AAAF, a CAF e o ATL - Férias a Brincar são organizados em função das necessidades das crianças, dos alunos e das respetivas famílias, bem como da capacidade de resposta dos estabelecimentos de educação e ensino e do Município.
- 3 -A frequência dos serviços previstos no presente Regulamento pode implicar o pagamento de uma comparticipação pelos pais ou encarregados de educação, nos termos definidos no presente Regulamento e na demais legislação aplicável.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/10/2026