1 - O horário de funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), da Componente de Apoio à Família (CAF) e do ATL - Férias a Brincar é definido anualmente pelo Município, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, tendo em consideração os horários de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino e as necessidades das famílias.
2 - Sem prejuízo dos ajustamentos que se revelem necessários, os serviços funcionam, por regra, nos seguintes horários:
Atividades
Nível de Ensino
Horário
AAAF
Crianças do jardim de infância
7h45-9h - Acolhimento
15h30-19h - Prolongamento de horário
CAF
Crianças do 1.º ceb
7h45-9h - Acolhimento
17h45-19h - Após as AEC
ATL Férias a Brincar
Crianças do jardim de infância e do 1.º ceb
7h45-19h
3 - As AAAF, a CAF e o ATL - Férias a Brincar decorrem, preferencialmente, nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de São Pedro do Sul ou noutros equipamentos municipais que reúnam as condições adequadas ao desenvolvimento das respetivas atividades.
4 - Compete ao Município assegurar os recursos humanos, materiais e logísticos necessários ao funcionamento das respostas previstas no presente Regulamento, sem prejuízo da articulação com os Agrupamentos de Escolas e demais entidades parceiras.