- 1 -O Cartão de Utilizador é pessoal e intransmissível.
- 2 -Os utilizadores não podem fruir de nenhuma instalação, equipamento e serviço que não esteja contemplado no serviço subscrito.
- 3 -Caso pretenda utilizar outro equipamento ou serviço não subscrito, o utilizador deverá comunicar essa intenção na receção e pagar a respetiva taxa.
- 4 -Os utilizadores das instalações devem sempre fazer uso de equipamento desportivo adequado à prática desportiva que pretendam realizar.
- 5 -Com o intuito de prevenir possíveis enganos relativamente ao tipo de treino que deverá ser praticado, os utentes deverão ser sujeitos a uma avaliação/aconselhamento por parte dos professores ou pessoal qualificado para o efeito.
- 6 -É obrigatória a utilização de toalha em perfeitas condições de higiene aquando da prática de atividade com o objetivo de:
- a)evitar o contacto da pele transpirada com os estofos dos equipamentos da sala de cardiofitness e musculação, tapetes ou colchões de exercícios de solo e ergómetros, mantendo a higiene dos mesmos;
- b)enxugar o suor do rosto ou do corpo em caso de transpiração abundante durante a prática de exercício.
- 7 -Todos os utentes após o uso das máquinas deverão proceder à respetiva limpeza e desinfeção do material utilizado.
- 8 -Não é permitida a prática de quaisquer atividades a utentes que não façam uso de equipamento adequado e em boas condições de higiene.
- 9 -Não é permitida:
- a)A utilização de equipamento que cause a destruição das condições técnicas existentes;
- b)Qualquer dispositivo que possa deteriorar equipamentos ou pisos;
- c)A utilização das instalações e/ou aparelhos em fins distintos aos da sua finalidade.
- 10 -No caso de se verificar o incumprimento de qualquer regra constante dos números anteriores, a equipa técnica que se encontrar de serviço no Ginásio Municipal poderá interditar a participação nas atividades até regularização da situação.
- 11 -Os utilizadores do Ginásio Municipal devem arrumar todo o material que utilizarem durante a atividade desde que, para tal, o retirem do local determinado para o seu depósito.
- 12 -Não é permitida, em caso algum, a circulação nas dependências das instalações desportivas de pessoas não autorizadas para o efeito.
- 13 -São expressamente proibidas atividades de venda pessoal ou de atividades de treino por outras pessoas que não sejam os técnicos com vínculo Município.
- 14 -O Ginásio Municipal não se responsabiliza pela perda ou deterioração dos bens próprios de cada utilizador, durante o treino, cabendo aos próprios assegurar a sua proteção e opção pelo recurso aos cacifos.
- 15 -Os cacifos do Ginásio Municipal não são nominais, pelo que o utilizador deve deixá-los vazios quando sair das instalações.
- 16 -Os cacifos são propriedade privada do Ginásio Municipal/ Piscinas Municipais.
Artigo 10.º — Utilizadores e Serviço
Vigente desde: 06/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2022