- 1 -A entrada na sala de exercício só é permitida utilizando vestuário e calçado adequado (sapatilhas, roupa desportiva, toalha).
- 2 -O calçado utilizado para a prática das atividades dentro do Ginásio Municipal não poderá ser o que é utilizado fora das instalações desportivas.
- 3 -É aconselhável o uso de roupa fresca e clara, que facilite a dissipação do calor e que absorva bem a transpiração, assim como a utilização de roupa confortável que possibilite a liberdade de movimentos nos exercícios físicos.
- 4 -Os utilizadores deverão manter uma higiene corporal cuidada, a fim de evitar odores desagradáveis.
- 5 -Por motivos de higiene não é permitido treinar descalço nem de tronco nu.
- 6 -Pela razão anterior, os utilizadores não podem utilizar os aparelhos sem toalha.
- 7 -Após utilização das máquinas, solicitamos a limpeza das mesmas.
- 8 -Os utilizadores deverão usar toalhas em todas e quaisquer atividades, assim como para a limpeza do suor dos equipamentos utilizados.
- 9 -Em momento algum é permitido fumar no complexo do Ginásio Municipal.
- 10 -Por motivos de higiene, é proibido os utilizadores raparem a cabeça, fazer a barba ou depilação nos balneários.
- 11 -É permitido trazer as próprias bebidas, porém só em recipientes "inquebráveis" (plástico). Em caso de desrespeito desta regra, o utilizador será responsabilizado por eventuais danos que venha a causar.
- 12 -É proibido andar descalço nos balneários.
Artigo 11.º — Higiene e Vestuário
Vigente desde: 06/09/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2022