- 1 -O Município de Mourão reserva-se no direito de proibir o acesso dos utentes ao Ginásio Municipal ou de promover a saída do mesmo, sempre que:
- a)Estejam em notório estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- b)Não se apresentem equipados com roupa e calçado adequado, bem como toalha de uso pessoal;
- c)Danifiquem o equipamento desportivo e as instalações, bem como sujar as instalações;
- d)O seu comportamento seja suscetível de perturbar o normal funcionamento do Ginásio Municipal, designadamente devido à falta de acatamento de instruções dadas pelos técnicos responsáveis;
- e)Em qualquer outro caso de não acatamento das regras deste Regulamento.
- 2 -O Município de Mourão poderá cancelar a admissão/inscrição de qualquer utente por incumprimento do regulamento ou por circunstâncias ou atitudes que a equipa técnica considere menos corretas, não havendo direito a qualquer reembolso.
Artigo 13.º — Interdições
Vigente desde: 06/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2022