- 1 -As crianças não poderão circular no Ginásio Municipal, mesmo quando se fizerem acompanhar por um adulto.
- 2 -As crianças com menos de 16 anos não podem frequentar a área de treino exceto quando devidamente enquadrados pelos professores/ técnicos e sob responsabilidade dos pais ou encarregados de educação.
- 3 -É expressamente proibido comer na sala de exercício, estúdio de aulas de grupo, balneários e corredores.
- 4 -É expressamente proibido fumar em toda e qualquer área do Ginásio Municipal (área coberta e descoberta) e balneários (inclusive cigarros eletrónicos).
- 5 -A Câmara Municipal não poderá ser responsabilizada por qualquer dano físico ou acidente resultante da imprevidência ou má utilização das instalações.
- 6 -Os danos ou extravios causados nos bens do Ginásio Municipal serão pagos por quem deles for responsável.
- 7 -O Ginásio Municipal poderá suspender a admissão de um utilizador por incumprimento do regulamento, não havendo direito a qualquer reembolso.
- 8 -Ao Ginásio Municipal não poderão ser imputadas responsabilidades no caso de furtos ou estragos ocorridos no interior das suas instalações, quer em objetos ou valores pessoais, quer ainda em viaturas estacionadas no exterior.
- 9 -O Ginásio Municipal não se responsabiliza por quaisquer objetos perdidos ou esquecidos nas suas instalações ou que não tenham sido colocados à sua guarda.
- 10 -É expressamente proibida a entrada de animais no Ginásio Municipal, com exceção de animais-guia.
- 11 -O Ginásio Municipal dispõe de Apólice de Seguro que cobre os riscos de Acidentes Pessoais de todos os utentes que estejam corretamente inscritos, quotas regularizadas e inerentes à atividade aí desenvolvida.
- 12 -O utilizador tem que proceder ao pagamento da renovação do seguro anual, este pagamento é de caráter obrigatório e com periodicidade anual.
Artigo 12.º — Segurança
Vigente desde: 06/09/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2022