- 1 -As pessoas autorizadas a utilizar as instalações e/ou equipamentos são integralmente responsáveis pelos danos causados nos mesmos, caso tenham ocorrido por negligência ou mau uso.
- 2 -Em caso de dano, o responsável pelo mesmo deverá reembolsar a Câmara Municipal no montante necessário para reparar o dano.
- 3 -O não pagamento, no prazo estipulado, dos prejuízos causados implica o cancelamento da autorização de utilização até resolução concertada da situação, recorrendo a Câmara Municipal aos meios e instâncias adequadas.
Artigo 15.º — Responsabilidade pela Utilização
Vigente desde: 06/09/2022
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Em vigor desde 06/09/2022