O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelas Leis n.os 156/99, de 14 de Setembro, e 106/2001, de 31 de Agosto, e alterado e republicado na íntegra pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, adiante designados por transportes em táxi, que desenvolvam a sua actividade em toda a área do município de Alenquer.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004