- 1 -A atribuição de licenças para o exercício da actividade de transporte em táxi é feita através de concurso público, aberto a sociedades comerciais ou cooperativas titulares de alvará, emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), ou empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.
- 2 -Podem ainda concorrer a estas licenças os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pela DGTT e que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção actual.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, e após a concessão da licença, é concedido um prazo de 180 dias para efeitos de licenciamento para o exercício da actividade, findo o qual caduca o respectivo direito à licença.
- 4 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal de Alenquer, da qual constará também a aprovação do respectivo programa de concurso.
Artigo 10.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004