- 1 -O requerimento de admissão ao concurso, juntamente com os documentos que obrigatoriamente o devem instruir, deverá ser encerrado em sobrescrito fechado e lacrado em cujo rosto se identificará o concurso e a entidade concorrente.
- 2 -As candidaturas podem ser apresentadas directamente, ou enviadas por correio registado para o local de recepção definido no programa de concurso, desde que recebidas, dentro do prazo fixado.
- 3 -A recepção das candidaturas deve ser registada, anotando-se a data e a hora em que foram recepcionadas, o número de ordem de apresentação e, no caso de entregas directas, a identidade e morada dos portadores, sendo passado recibo com os mesmos elementos.
- 4 -As candidaturas que não sejam apresentadas até ao limite do prazo fixado serão consideradas excluídas.
- 5 -A falta de quaisquer documentos no acto de apresentação da candidatura poderá ser suprida nos cinco dias seguintes, desde que seja exibido recibo da entidade competente, demonstrativo de ter sido efectuada em tempo útil diligência para a sua obtenção.
- 6 -No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, sendo excluída no fim do período fixado se, entretanto, a lacuna não for suprida.
Artigo 15.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004