- 1 -Os transportes em táxis estão sujeitos ao regime de preços fixado em legislação especial, sendo, no entanto, obrigatório afixação de um autocolante contendo o sistema tarifário e suplementar, de acordo com o disposto na Portaria n.º 397/97, de 18 de Junho.
- 2 -Nos casos em que for exigível, deverá existir um exemplar da convenção celebrada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 297/92, de 31 de Dezembro, que será facultada aos passageiros que a solicitarem.
Artigo 44.º — Regime de preços
Vigente desde: 20/02/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/02/2004