O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
ANEXO
Tabela de taxas prevista no artigo 40.º do Regulamento
As taxas a cobrar pelo licenciamento das actividades de transporte em táxi são as seguintes:
- a)Emissão de licença - 500 euros;
- b)Averbamento - 50 euros;
- c)Substituição das licenças prevista no artigo 39.º do Regulamento - 50 euros;
- d)Emissão de licença por substituição de veículo - 50 euros.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, Maria Paula Coelho Soares, chefe da Divisão de Gestão Financeira, o subscrevo.
21 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.