- 1 -A ocupação do espaço público para execução de operações urbanísticas carece de licença.
- 2 -Quando o requerente não optar por englobar o pedido de ocupação do espaço público no pedido de licenciamento da operação urbanística ou comunicação prévia deve formalizar o pedido de licença.
- 3 -A ocupação do espaço público para execução de obras não pode impedir o acesso às redes de infraestruturas públicas.
Artigo 18.º — Ocupação do Espaço público por motivos de obras
Vigente desde: 25/07/2025
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