O valor da caução a prestar pelas obras de urbanização é igual à soma dos valores dos orçamentos para execução dos projetos das obras a executar, sem prejuízo da Câmara Municipal proceder à correção dos mesmos, nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 24.º — Caução
Vigente desde: 25/07/2025
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