- 1 -Os projetos devem cumprir as disposições aplicáveis do Regulamento de Obras e Trabalhos na Via Pública, em vigor à data da sua apresentação no Município de Aveiro, bem como o Regulamento Municipal que vier a reger o Arvoredo em Meio Urbano.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, deverão observar-se as seguintes condições na execução ou reparação do espaço público:
- a)A execução de passeio e remates de pavimento na via pública devem garantir a continuidade dos materiais existentes na envolvente;
- b)Quando um acesso automóvel cruze um passeio, a constituição deste deve ser reforçada para suportar as cargas dos veículos, não devendo ser alterada a sua cota de nível por esse facto e o desnível entre a rua e o passeio deve ser vencido, preferencialmente, por rampa integrada exclusivamente na respetiva guia/lancil com cantos de concordância boleados e garantindo sempre um percurso pedonal com 2 % de inclinação.
- 3 -Não se admitem caves ou qualquer outro aproveitamento particular no subsolo de espaço de utilização pública destinado a passeios, ciclovias ou vias rodoviárias.
- 4 -Sem prejuízo das disposições previstas em regulamento de instrumento de gestão territorial em vigor, os acessos às caves de edifícios não devem ocorrer no espaço público, bem como as soluções construtivas para concordância de cotas com o espaço público.
- 5 -As cotas de soleira devem adequar-se à cota do pavimento do espaço público e a inclinação transversal do passeio deve ser igual a 2 %, de forma a garantir a acessibilidade e drenagem dos pavimentos.
- 6 -As infraestruturas devem ser integradas no edifício, garantindo o cumprimento das normas legais aplicáveis. Sem prejuízo de situações devidamente fundamentadas em que as infraestruturas não sejam integráveis no edifício a sua localização não deve criar obstáculos ou prejudicar o espaço público.
- 7 -Deve ser assegurada a recolha de águas pluviais das varandas, terraços e beirados de forma a não prejudicar a circulação na via pública.
Artigo 9.º — Condicionantes à execução ou reparação em espaço público
Vigente desde: 25/07/2025
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Em vigor desde 25/07/2025