- 1 -Os pedidos são decididos, salvo casos excecionais devidamente fundamentados, pelo/a Presidente da Câmara, sobre parecer favorável da/o dirigente do serviço, no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de submissão do pedido de aprovação, pelo técnico/gestor do processo, de acordo com a verba disponível e inscrita no orçamento municipal.
- 2 -Para efeitos da decisão são tidos em consideração os critérios e fundamentos constantes do artigo 5.º, artigo 11.º e artigo 14.º, entre outros aplicáveis. De acordo com a verba disponível e inscrita no orçamento municipal.
- 3 -A decisão é comunicada à/ao requerente, nos prazos e pelas formas previstas na Lei.
- 4 -Em caso de deferimento do pedido, a/o requerente é, ainda, notificada/o da data e hora marcada para a contratualização do acordo de inserção, quando aplicável.
Artigo 16.º — Decisão do pedido
Vigente desde: 22/10/2026