- 1 -A atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual constitui uma ferramenta de combate à pobreza e à exclusão social, exercida diretamente pelos Serviços Municipais e/ou por Instituições com quem sejam estabelecidos protocolos de cooperação nos termos previstos nas Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021 de 17 de março.
- 2 -As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas e famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e de carência económica, no âmbito da intervenção da ação social.
- 3 -As prestações pecuniárias de caráter eventual visam fazer face a despesas essenciais para a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade.
- 4 -O apoio a conceder ao abrigo do presente Regulamento tem caráter excecional e temporário, e deverá ser proposto quando forem esgotados os outros apoios sociais existentes, sendo atribuído de forma subsidiária.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 22/10/2026