- 1 -O Fundo de Maneio visa agilizar os procedimentos inerentes à atividade do SAAS do Município de Alcochete, apoiando, excecionalmente, as despesas urgentes e inadiáveis dos indivíduos e/ou dos agregados familiares em emergência social e comprovada insuficiência económica, em cumprimento do previsto no presente Regulamento.
- a)Constitui-se como fundo de Maneio do SAAS o valor mínimo de 200,00€ (duzentos euros).
- b)O Fundo de Maneio do SAS será constituído anualmente, nos termos do ponto 2.9.10.1.11 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro e respetivas alterações.
- 2 -A gestão do Fundo de Maneio compete ao Dirigente da unidade orgânica, ou outro responsável que venha a ser designado por deliberação da Câmara Municipal, que estabelecerá os termos da sua competência.
- 3 -Os procedimentos inerentes à utilização do Fundo de Maneio regem-se pelo disposto no Regulamento do Fundo de Maneio do Município de Alcochete.
Artigo 20.º — Fundo de Maneio
Vigente desde: 22/10/2026