- 1 -Após a celebração do acordo constante no artigo 17.º, é efetuado o pagamento das prestações pecuniárias de caráter eventual preferencialmente através de transferência bancária, ou na sua impossibilidade, por numerário na Tesouraria.
- 2 -As despesas resultantes de situações de emergência social, mediante parecer Técnico do SAAS, podem ser satisfeitas através do Fundo de Maneio nos termos do presente regulamento, devendo o requerente assinar documento comprovativo deste pagamento.
Artigo 19.º — Pagamento
Vigente desde: 22/10/2026