Constituem direitos do CMJM, os seguintes:
- a)Participar e intervir nas reuniões do plenário, dos grupos de trabalho e comissões de que façam parte;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMJM;
- c)Eleger um representante do CMJM, no Conselho Municipal da Educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo CMJM;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessária ao exercício do seu mandato, junto aos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respetivas entidades empresariais municipais.