Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude
Objeto
O presente regulamento tem como objeto a definição das regras que instituem o Conselho Municipal de Juventude do Município de Moura, bem como, a sua composição, competências e modo de funcionamento e tem como lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na versão atualizada da Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Definição
O Conselho Municipal de Juventude é o órgão consultivo do município, sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Fins
O CMJM prossegue os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
O CMJM, é composto pelos seguintes elementos:
Observadores
O Regulamento do Conselho Municipal de Juventude atribui o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a um representante dos serviços de juventude e desporto da Câmara Municipal de Moura e por esta for designado.
Participantes Externos
O Conselho Municipal de Juventude pode, por deliberação, convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos. Podendo ainda convidar grupos informais de jovens que atuem na área do Município.
Condições de Adesão ao Conselho Municipal de Juventude
Os representantes das associações no CMJM e dos grupos de cidadãos eleitores com assento na assembleia municipal e o representante do município, deverão ter idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos de idade.
Competências Consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJ Moura acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJM eleger o representante do Conselho Municipal da Juventude no Conselho Municipal de Educação de Moura.
Divulgação de informação
Compete ao CMJM, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJM:
Competências em matéria educativa
Compete ainda aos conselhos municipais de juventude acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação de Moura e na monitorização de indicadores a definir sobre a área da educação dos jovens do concelho.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJM pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos
Constituem direitos do CMJM, os seguintes:
Deveres
Constituem deveres do CMJM, os seguintes:
Funcionamento do CMJM
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Com o fito da preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJM e ainda para apreciação de questões pontuais, pode o CMJM, deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e Administrativo
É da responsabilidade da Câmara Municipal de Moura, prestar apoio logístico e administrativo ao CMJM, respeitando tanto a autonomia administrativa como a financeira do município.
Instalações
Compete ao Município de Moura disponibilizar as instalações condignas para o funcionamento do CMJM.
Publicidade
O CMJM publicará as suas deliberações e divulgará as suas iniciativas, no boletim municipal e noutros meios informativos, disponibilizados para esse fim pelo município.
Sítio da Internet
O município disponibiliza uma página no sítio da internet ao CMJM, para que este possa manter informação sempre atualizada, sobre a sua composição, competências e funcionamento e ainda divulgar as suas deliberações e iniciativas
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação poder ser feita também no sítio da internet da câmara municipal e no sítio institucional do CMJM.
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